Lei do inquilinato: Novas regras e procedimentos para locação de imóvel urbano.
As relações entre proprietários de imóveis e inquilinos passam a seguir novas regras determinadas pela Lei nº 12.112, que entra em vigor hoje (25/01/2010) altera a Lei no 8.245, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010, contrato assinados antes, permanecem inalterados ate o vencimento dos mesmos.
A lei traz avanços que poderá influenciar na oferta de imóveis e em redução de aluguéis, entre as mudanças previstas estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato.
Confira a seguir as principais mudanças, instituÃdas pela Lei nº 12.112
O QUE MUDA NOS CONTRATOS RESIDENCIAL
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Fiadores e garantias:
- Qualquer que seja o tipo de garantia da locação, sua vigência será prorrogada automaticamente até a devolução efetiva do imóvel.
- O fiador poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias.
- O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado.
- O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador.
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Transferência de inquilino
- A transferência só será automática em casos de separação, divórcio ou fim de união estável para o cônjuge que permanecer no local.
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Devolução do bem
- Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel por parte do inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato.
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Renovação
- Durante a revisão do contrato na Justiça, o valor do aluguel provisório será equivalente a 80% do valor pedido pelo proprietário se a ação for proposta pelo dono do imóvel; e de 80% do aluguel vigente se a ação for proposta pelo morador
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Ações de despejo
- Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel, Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dÃvida.
O QUE MUDA NOS CONTRATOS COMERCIAL
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Fiadores e garantias
- O proprietário poderá solicitar a comprovação da idoneidade financeira do fiador quando do momento da renovação do contrato
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Renovação
- Fica mantido o direito de o locatário entrar com ação de indenização contra o locador que se recusar a renovar o contrato de aluguel por ter recebido uma proposta mais vantajosa de um terceiro.
- O inquilino tem o direito de cobrir a proposta do terceiro para permanecer no imóvel.
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Ação judicial
- A lei acelera o andamento dos processos judiciais. Permite, por exemplo, a solução de conflitos por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel
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Citação judicial
- O locatário poderá ser intimado por meio de seu advogado e por meio da imprensa oficial.














